quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Secretaria da Mulher de Pernambuco cumprimenta o STF pela decisão de manter a condenção do assassino de Maristela Just


Nota da Secretaria da Mulher de Pernambuco sobre a decisão do STF em manter a condenação do assassino de Maristela Just



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a sentença de 79 anos de reclusão para José Ramos Lopes Neto, assassino de Maristela Just. A decisão representa uma importante vitória para o fim da violência contra a mulher. A Secretaria da Mulher de Pernambuco (SecMulher-PE) batalhou junto com familiares de Maristela e com o movimento de mulheres por essa conquista.

Diante da estratégia da defesa do assassino confesso de tentar anular o júri popular que o condenou, a SecMulher-PE encaminhou uma carta à ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), Eleonora Menicucci, à ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Ideli Salvatti, e ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, solicitando apoio do Governo Federal no acompanhamento do caso junto aos ministros do STF.

O documento, assinado conjuntamente com a Câmara Técnica de Enfrentamento da Violência contra a Mulher do Pacto pela Vida, expunha a indignação da sociedade pernambucana diante do caso e deixava clara a estratégia para perpetuar a impunidade que reinou por 21 anos até a condenação, além dos dois anos em que o criminoso se manteve foragido até ser capturado pela polícia.

José Ramos Lopes Neto matou a ex-mulher e tentou matar os dois filhos, à época, crianças com 2 e 4 anos de idade, além de um cunhado, em 1989. Durante 21 anos, o assassino, filho de um renomado advogado criminalista, usou de todas as formas para se livrar do julgamento. No STF, os advogados solicitaram a anulação do júri por José Ramos ter sido julgado à revelia e sob a defesa de defensores públicos designados pela juíza já que o advogado dele havia renunciado um dia antes do julgamento em 2010.

O ministro Roberto Barroso entendeu que a designação dos defensores públicos ocorreu em decorrência de “múltiplos recursos, evidenciando a intenção de procrastinar”. Ao todo, foram cinco profissionais ao longo do processo. “Não me parece que ao recorrente tenha sido furtada a oportunidade de escolher como e por quem deveria ser defendido”, declarou o ministro Roberto Barroso. “Pelo contrário, houve uma opção pela criação da nulidade, concluiu.

A Secretaria da Mulher de Pernambuco parabeniza os ministros do Supremo Tribunal Federal pela lucidez do julgamento, evitando assim a impunidade, uma perigosa incentivadora da violência contra a mulher.

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