O evento tem como mote o financiamento de políticas de gênero
O
XIX Fórum de Gestoras Municipais de Políticas
para as Mulheres da Região Metropolitana do Recife e dos Municípios de Goiana, Caruaru e Petrolina, estão reunidos hoje ( 26), das 9 as 17 h, no Auditório do
Museu da Cidade do recife, no Bairro de São José.
Composto
por 18 gestoras municipais o Fórum acontece mensalmente, em diversos municípios
de Pernambuco, com a finalidade de articular e integrar políticas públicas para
as mulheres nas dimensões inter e
multisetoriais, em caráter prioritário.
No
encontro de hoje, a prioridade é discutir o financiamento das políticas
públicas para as mulheres e as formas de acesso ao Fundo Estadual de Apoio às
Políticas Públicas Municipais para as Mulheres (FEM Mulher), detalhado pelo secretário
executivo de Planejamento e Gestão e Infraestrutura da Prefeitura do Paulista,
Ricardo Góes.
O
Fundo aprovado em março, pelo governador Paulo Câmara, visa auxiliar os municípios
nas políticas de gênero. Na parte da tarde, será debatido o planejamento das
próximas ações do Fórum.
DECRETO 41.564/2015
O Decreto nº 41.54, de 23 de março de 2015, publicado no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, na última terça-feira (24/03),altera o Decreto 39.200 de
18 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual deApoio ao
Desenvolvimento Municipal – FEM Municipal, que apssa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ Art 1º O fundo Estadual de Apoio ao desenvolvimento Municipal – FEM,
instituído pela Lei nº14.921.de 11 de março de 2013, com a finalidade de apoiar
planos de trabalho municipais de investimento PTMs nas áreas de
infraestrutura urbana e rural , educação, saúde, segurança,
desenvolvimento social, políticas públicas para as mulheres, meio ambiente e
sustentabilidade, fica regulamentado nos termos deste Decreto (NR)
1º Para efeitos deeste
artigo, fica estabelecido que não menos de 5% (cinco por cento) dos valores a
serem repassados aos municípios devem ser utilizados para planos de trabalho
voltados ao investimento em políticas públicas de atenção às mulheres (AC)
2º A transferência de recursos a que se refere o 1º fica condicionada à existência de um órgão específico na
estrutura administrativa do município beneficiário, voltado ao desenvolvimento
e a implementação de políticas públicas de gênero (AC)
Art.2º os recurso do FEM devem ser repassados para os Municípios mediante
transferências aos respectivos Fundos Municipais de Investimento, nas áreas de
infraestrutura urbana e rural , educação, saúde, segurança,
desenvolvimento social, políticas públicas para as mulheres, meio ambiente e
sustentabilidade
Fonte: Diário oficial do Estado de Pernambuco – Poder executivo ( P.3 ) 24
de março de 2015
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