quinta-feira, 26 de março de 2015

XIX Fórum de Gestoras Municipais de Políticas para as Mulheres da RMR discute financiammento de Políticas de Gênero e acesso ao FEM-Mulher

O evento tem como mote o financiamento de políticas de gênero 

O XIX Fórum de  Gestoras Municipais de Políticas para as Mulheres da Região Metropolitana do Recife e dos Municípios de Goiana, Caruaru e Petrolina, estão reunidos hoje ( 26), das 9 as 17 h, no Auditório do Museu da Cidade do recife, no Bairro de São José.

Composto por 18 gestoras municipais o Fórum acontece mensalmente, em diversos municípios de Pernambuco, com a finalidade de articular e integrar políticas públicas para as mulheres  nas dimensões inter e multisetoriais, em caráter prioritário.

No encontro de hoje, a prioridade é discutir o financiamento das políticas públicas para as mulheres e as formas de acesso ao Fundo Estadual de Apoio às Políticas Públicas Municipais para as Mulheres (FEM Mulher), detalhado pelo secretário executivo de Planejamento e Gestão e Infraestrutura da Prefeitura do Paulista, Ricardo Góes.

O Fundo aprovado em março, pelo governador Paulo Câmara, visa auxiliar os municípios nas políticas de gênero. Na parte da tarde, será debatido o planejamento das próximas ações do Fórum.
 
DECRETO 41.564/2015
O Decreto nº 41.54, de 23 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na última terça-feira (24/03),altera o Decreto 39.200 de 18 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual deApoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM   Municipal, que apssa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art 1º O fundo Estadual de Apoio ao desenvolvimento Municipal – FEM, instituído pela Lei nº14.921.de 11 de março de 2013, com a finalidade de apoiar planos de trabalho municipais de investimento PTMs nas áreas de infraestrutura  urbana e  rural , educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, políticas públicas para as mulheres, meio ambiente e sustentabilidade, fica regulamentado nos termos deste Decreto (NR)
  Para efeitos deeste artigo, fica estabelecido que não menos de 5% (cinco por cento) dos valores a serem repassados aos municípios devem ser utilizados para planos de trabalho voltados ao investimento em políticas públicas de atenção às mulheres (AC)
2º A transferência de recursos a que se refere o 1º fica condicionada à existência de um órgão específico na estrutura administrativa do município beneficiário, voltado ao desenvolvimento e a implementação de políticas públicas de gênero (AC)
Art.2º os recurso do FEM devem ser repassados para os Municípios mediante transferências aos respectivos Fundos Municipais de Investimento, nas áreas de infraestrutura  urbana e  rural , educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, políticas públicas para as mulheres, meio ambiente e sustentabilidade

Fonte: Diário oficial do Estado de Pernambuco – Poder executivo ( P.3 ) 24 de março de 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário